Cível
Contratos e obrigações, responsabilidade civil, direito bancário e do consumidor, disputas patrimoniais, família e sucessões.
Cível·Imobiliário·Tributário·Empresarial e Societário·Direito Público e Regulatório
Barra da Tijuca · Rio de Janeiro
Escritório boutique de contencioso e consultivo, com dedicação direta do advogado titular a cada matéria.
Da estruturação de contratos e operações à condução do litígio, a prática concentra-se em demandas complexas — disputas societárias e empresariais, controvérsias cíveis, questões imobiliárias e regulatórias e o contencioso tributário, judicial e administrativo —, em todas as instâncias, inclusive nos tribunais superiores.
Sede na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Contratos e obrigações, responsabilidade civil, direito bancário e do consumidor, disputas patrimoniais, família e sucessões.
Compra e venda, locação e garantias; due diligence imobiliária; contencioso possessório, dominial e contratual.
Execuções fiscais, anulatórias e mandados de segurança; defesas administrativas; consultivo fiscal e recuperação de créditos.
Disputas societárias, contratos empresariais, governança e compliance; planejamento patrimonial e sucessório.
Processos administrativos e sancionadores, agências reguladoras e controvérsias judiciais com o poder público.
Experiência setorial·Óleo e gás·Infraestrutura·Construção civil·Varejo·Transportes e aviação
Advogado titular · OAB/RJ 185.732
José Quirino Bisneto dedica-se ao contencioso e ao consultivo em matérias cíveis, tributárias e empresariais. Bacharel em Direito pela UFRJ, Mestre e Doutorando em Direito Processual pela UERJ.
Sua trajetória reúne demandas cíveis de alta complexidade, disputas societárias, litígios e contratos do setor de óleo e gás e o contencioso tributário, nas esferas judicial e administrativa. São casos que pedem visão de conjunto: teses construídas com rigor, riscos medidos antes de cada passo e a condução coordenada de todas as frentes do litígio.
No escritório que leva seu nome, responde pessoalmente por cada matéria — do primeiro atendimento à definição da estratégia, e desta ao desfecho.
Na seção Opinião do ConJur, José Quirino Bisneto analisa a Lei 15.484/2026, que regulamenta o filtro da relevância do recurso especial: a lei acertou ao exigir a demonstração da relevância apenas nos recursos contra acórdãos publicados após a vigência, mas silenciou sobre o estoque — que pode acabar colhido por ricochete, pela inadmissão automática dos recursos sobrestados. O artigo defende que o STJ discipline a transição por enunciados administrativos antes da vigência, à moda da solução construída pelo STF para a repercussão geral em 2007–2008.
Ler no ConJur ↗Na seção Opinião do Consultor Jurídico (ConJur), José Quirino Bisneto examina os efeitos do ano-teste da reforma tributária sobre os serviços portuários: a migração do ISS para o IBS e a CBS, o salto de alíquota daí decorrente — que se converte em custo final para armadores estrangeiros, sem direito a crédito — e a distorção de tratar como consumo interno operações vinculadas à exportação, como o transbordo internacional.
Ler no ConJur ↗Av. das Américas, 2480
Bloco 3 · Salas 202 e 203
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ
CEP 22631-004
Segunda a sexta · mediante agendamento